Sancionada lei da cobrança única de ICMS de combustível
12 de março de 2022 às 09h05 | Foto: Divulgação/ANP
A partir da manhã deste sábado passa a valer o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, em todo Brasil. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi assinada na noite desta sexta (11) pelo presidente Jair Bomsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.
O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.